Deverão comparecer vendedor(es), comprador(es), ou procurador(es), ou representante legal na sede da MAC Empreendimentos, portando os seguintes documentos:
>>> Vendedor (cedente)
– Contrato original
– RG e CPF
– Todos os carnês pagos
– Comprovante de ITU/IPTU pagos
– Certidão de Casamento (se casado), Averbada (se divorciado ou separado).
>>>Comprador (cessionário)
– RG e CPF
– Comprovante de endereço atualizado
– Certidão de Casamento (se casado), Averbada (se divorciado ou separado).
– Procuração (se for o caso)
– A procuração deverá ser pública (feita em cartório).
– Deverá estar atualizada (30 dias), sendo necessária a original ou uma cópia autêntica.
– Se o procurador representa o vendedor, deverá obrigatoriamente dar poderes também para transmitir posse.
– Parcelas Mensais
– Em nenhuma hipótese será iniciado o processo de transferência com a existência de parcelas em atraso.
>>> Despesa
– O procedimento para transferência será iniciado após a confirmação do pagamento da taxa.
>>> Prazo
– O Prazo para reconhecimento de firma do(s) cedente(s) no documento de transferência é de até 24horas. Caso este prazo não seja cumprido, o processo de transferência será cancelado.
– A via do cliente da cessão de direitos será entregue após 3 dias úteis.